segunda-feira, 25 de março de 2013

A Lei Maria da Penha e a Jurisprudência do STJ


Hoje início uma nova seção do blog Jurisprudência & Direito. O objetivo é selecionar os mais diversos temas e analisá-los sobre a perspectiva  da jurisprudência dos tribunais superiores. Acredito que essa seleção será de extrema valia aos estudantes, porque as provas exigem dos candidatos, a cada dia que se passa, um conhecimento mais apurado acerca da jurisprudência brasileira. 

Inviabilidade de aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 à Lei Maria da Penha seja qual for a pena cominada ao delito praticado, como por exemplo, a suspensão condicional do processo e a transação penal, com fulcro no art. 41 da LMP (RHC 31661/SP)  
Crime de lesão corporal leve ou culposa praticado contra mulher nas relações jurídicas reguladas pela Lei Maria da Penha são de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 41 da LMP (HC 232734/DF)  
Os crimes de ameaça e os crimes sexuais, previstos no Código Penal, permanecem crimes de ação pública penal condicionada, visto que estão fora do âmbito do art. 41 da LMP e da Lei 9.099/99 RHC 33620/RS)  
A prisão preventiva com a finalidade de assegurar o cumprimento das medidas protetivas elencadas na LMP, quando o crime envolver violência doméstica contra a mulher, é legítima, nos inciso IV do art. 313 do CPP (RHC 32854/DF) 
Não são aplicáveis as benesses da Lei 9.099/95 às contravenções penais, as quais estão abrangidas pela amplitude do art. 41 da LMP, porque são espécie de infração penal. (HC 188767/MS)   
Controvérsia: Aplicação de pena restritiva de direitos às contravenções penais, uma vez que são infrações menos graves e sua substituição seria recomendável. Além disso, as penas restritivas de direitos não estão previstas na Lei dos Juizados Especiais (HC 207978 / MS 
Não se aplica aos crimes praticados com violência à mulher as penas restritivas de direito e consequentemente o sursis. (AgRg no AREsp 82898/ MG)  
Violência empregada por tia contra sobrinha que não residem no mesmo ambiente, necessidade da comprovação da vulnerabilidade ou motivação de gênero. Não incidência da Lei Maria da Penha (HC 176196/RS) 
Desnecessidade de coabitação entre vítima e agressor para incidência da Lei Maria da Penha, basta a incidência do art. 5 da LMP. A análise deve ser casuística. (HC 184990/RS) 
A audiência preliminar do art. 16 da LMP ocorrerá somente após manifestação concreta da vítima de forma expressa ou tácita antes do recebimento da denúncia. A  designação de ofício pelo magistrado ofende texto expresso de lei. (HC 179446 / PR) A exigência de sua decretação redunda em condição de procedibilidade não prevista em lei. 
A retratação da representação somente será admitida perante o Juiz em audiência especialmente designada para essa finalidade. REsp 1127981/PE)
A simples menção aos dispositivos legais não é fundamento idôneo para a decretação de medida protetiva em desfavor do agressor. (RHC 24946 / MG)
A representação para o início da persecução penal independe de qualquer formalidade, bastando a manifestação de vontade da vítima. (HC 101742 / DF)










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