domingo, 15 de janeiro de 2012

Crime praticado por militar e competência


A 1ª Turma deferiu habeas corpus para declarar a incompetência da justiça castrense para apreciar ação penal instaurada pela suposta prática do crime de lesão corporal grave (CPM, art. 209, § 1º). 

Na espécie, o delito teria sido cometido por um militar contra outro, sem que os envolvidos conhecessem a situação funcional de cada qual, além de não estarem uniformizados. 

Entendeu-se que a competência da justiça militar, conquanto excepcional, não poderia ser fixada apenas à luz de critério subjetivo, mas também por outros elementos que se lhe justificassem a submissão, assim como a precípua análise de existência de lesão, ou não, do bem juridicamente tutelado. 

HC 99541/RJ, rel. Min. Luiz Fux, 10.5.2011. (HC-99541)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...