O local de residência da vítima não é fator
de determinação da competência. Por isso, compete à Justiça estadual de
Ituverava (SP) processar e julgar suposto estelionato cometido contra
brasileiro que vive em Angola.
A vítima teria sido induzida a
erro e sofrido estelionato ao transferir R$ 1,3 mil ao investigado. O
valor corresponderia à compra de um refrigerador, que nunca foi
entregue. O negócio aconteceu por meio de um portal registrado no
Brasil, e a transferência envolveu apenas contas bancárias nacionais.
Conflito
Para
o juiz de direito de Ituverava – local da agência de destino da
transferência –, parte do crime teria ocorrido em Luanda (Angola), já
que a vítima residia lá. Por isso, a competência seria da Justiça
Federal.
Mas o juiz federal de Barretos (SP), por outro lado,
entendeu que o simples fato de a vítima residir no exterior não altera a
competência, porque o produto foi pago mediante transferência de conta
mantida no Brasil. Por isso, apontou o conflito negativo de competência,
quando juízes divergem sobre quem deve julgar o caso, ambos por suposta
falta de competência jurisdicional.
Nacional
Para
o ministro Marco Aurélio Bellizze, não houve nenhum ato de execução do
suposto crime concretizado fora do Brasil. Tanto a consumação quanto a
obtenção da vantagem ilícita se consumaram em Ituverava.
“Dessa
forma, não havendo qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da
União e sendo o crime de estelionato cometido por particular contra
particular, a competência para processar e julgar o delito é da Justiça
estadual”, concluiu o relator.
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