quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS PÚBLICAS RECEBIDAS POR PARTICULARES E DESTINADAS COMPULSORIAMENTE À SAÚDE.


São absolutamente impenhoráveis as verbas públicas recebidas por entes privados para aplicação compulsória em saúde. 

A Lei n. 11.382/2006 inseriu no art. 649, IX, do CPC a previsão de impenhorabilidade absoluta dos “recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde, ou assistência social”.

Essa restrição à responsabilidade patrimonial do devedor justifica-se em razão da prevalência do interesse coletivo em relação ao interesse particular e visa garantir a efetiva aplicação dos recursos públicos nas atividades elencadas, afastando a possibilidade de sua destinação para a satisfação de execuções individuais promovidas por particulares. 

REsp 1.324.276-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012.

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