quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE. BENEFICIÁRIO INCAPAZ. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO.


A pensão por morte de ex-combatente paga a beneficiário absolutamente incapaz é devida a partir do óbito do segurado, pois contra aquele não corre prescrição.

Precedentes citados: AgRg no REsp 1.263.900-PR, DJe 18/6/2012, e REsp 1.257.059-RS, DJe 8/5/2012. REsp 1.141.465-SC, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em 11/12/2012.

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