quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPROVAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL EM RESP.

Os julgados da justiça especializada não servem à demonstração de dissídio jurisprudencial para a apreciação em sede de recurso especial, haja vista que seus órgãos não estão sujeito à jurisdição do STJ. 

Precedentes citados: REsp 989.912-RS, DJe 23/10/2012, e REsp 824.667-PR, DJ 11/9/2006. AgRg no REsp 1.344.635-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 20/11/2012.

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