quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA EM FACE DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.

Compete à Justiça estadual processar e julgar ação que objetiva a complementação de benefício previdenciário em face de entidade fechada de previdência privada. 

A entidade fechada de previdência privada tem personalidade jurídica de direito privado e é totalmente desvinculada da União, o que afasta a competência da Justiça Federal para o julgamento da demanda, conforme o art. 109 da CF. Formada a relação jurídica por pessoa física e entidade de previdência complementar, a competência para o julgamento da causa é da Justiça estadual, pois o pedido e a causa de pedir decorrem do pacto estabelecido com a instituição de previdência privada, o que denota a natureza civil da contratação. Precedentes citados: AgRg no CC 112.605-ES, DJe 15/2/2011, e AgRg no Ag 1.121.269-SP, DJe 26/8/2010. REsp 1.242.267-ES, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 4/12/2012.

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