quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚM. N. 252/STJ. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ).

A Súm. n. 252/STJ, por ser específica para a correção de saldos do FGTS, não tem aplicação nas demandas que envolvam previdência privada. 

Essa súmula restringe-se à correção dos saldos das contas de FGTS. Assim, às devoluções das parcelas de contribuições pagas a ex-beneficiário de plano de previdência privada devem ser aplicados índices de correção que reflitam a real inflação do período (Súm. n. 289/STJ). 

Precedentes citados: AgRg nos EDcl no Ag 467.284-SC, DJ 16/6/2003, e AgRg no REsp 1.022.449-DF, DJe 28/4/2011. REsp 1.177.973-DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 14/11/2012.

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