quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA.

Não cabe ação rescisória contra violação de súmula. 

Conforme o art. 485, V, do CPC a sentença pode ser rescindida quando violar literal disposição de lei, hipótese que não abrange a contrariedade à súmula. Assim, não há previsão legislativa para o ajuizamento de ação rescisória sob o argumento de violação de súmula. 

Precedentes citados: REsp 154.924-DF, DJ 29/10/2001, AR 2.777-SP, DJe 3/2/2010. AR 4.112-SC, Min. Rel. Marco Aurélio Bellizze, julgada em 28/11/2012.

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