O Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta
para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei
13.145/97, do Estado de Goiás. Entendeu-se que o dispositivo questionado, ao
permitir a nomeação, admissão ou permanência de até dois parentes das
autoridades mencionadas no caput do preceito, além do cônjuge do Chefe
do Poder Executivo, criaria hipóteses que excepcionariam a vedação ao
nepotismo.
ADI 3745/GO, rel. Min. Dias Toffoli, 15.5.2013.
(ADI-3745)
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