quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Repercussão geral e baixa dos autos

A 1ª Turma, por maioria, acolheu embargos de declaração para conhecer de agravo regimental e determinar a baixa do processo ao tribunal de origem. Na espécie, o presente recurso extraordinário fora interposto antes do advento da regulamentação do instituto da repercussão geral. Reputou-se que a repercussão geral da questão constitucional discutida nos autos fora reconhecida no RE 564413 RG/SC, que se encontra pendente de julgamento de embargos declaratórios. Vencido o Min. Marco Aurélio, por entender que se deveria aplicar a legislação regente à época e, em conseqüência, determinava o sobrestamento do feito.  
RE 470885 ED-AgR/RS, rel. Min. Luiz Fux, 6.12.2011. (RE-470885)

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