O indiciamento é o ato pelo qual a autoridade policial aponta
determinada pessoa como a autora do ilícito em apuração,
configurando-se legítimo quando realizado em inquérito no qual
existam fundadas suspeitas de participação ou autoria delitiva,
tratando-se de ato inserido dentro da esfera de atribuições da
autoridade policial
Configura constrangimento ilegal o indiciamento formal da acusada
após o recebimento da denúncia. (HC 167215/SP)
Não se admite o indiciamento de
acusado para apuração dos mesmos fatos objeto de ação penal em
curso, porquanto, recebida a denúncia, inaugura-se a fase judicial,
restando superada a fase inquisitória. (HC 197595/SP)
E o indiciamento do
investigado é ato da Autoridade Policial, que não vincula a futura
atuação do Órgão Ministerial (HC 191963/RN)
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não
constituem maus antecedentes processos penais em curso, sentenças
condenatórias ainda não transitadas em julgado e indiciamento em
inquéritos policiais. (HC 170699/SP)
O mero indiciamento em inquérito policial, desde que não abusivo
e posterior ao recebimento da denúncia, não configura
constrangimento ilegal sanável na via estreita do mandamus. (HC 229206/SP)
Ainda que o simples indiciamento não constitua
coação ilegal sanável pela via do habeas corpus quando o incriminado
permanece em liberdade, entende-se configurado constrangimento na
hipótese, decorrente da infindável duração do Inquérito instaurado
contra o paciente, que se vê investigado há cinco anos sem que tenha
sido ofertada denúncia pelos fatos apurados. (HC 144593/SP)
Verificado, no curso de investigação criminal, que os fatos apurados podem levar ao indiciamento da Governadora, com foro privilegiado neste STJ para o processo e julgamento por crimes comuns, os elementos de prova encontrados devem ser remetidos a este Tribunal para que, sob sua direção, prossigam os atos investigatórios, com o aproveitamento do que até ali foi apurado. (RCL 1127)
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