tag:blogger.com,1999:blog-527770562162363328.comments2022-03-24T03:27:54.434-03:00Jurisprudência e DireitoGuilherme Gontijo Alves Teixeirahttp://www.blogger.com/profile/05129997610373341432noreply@blogger.comBlogger35125tag:blogger.com,1999:blog-527770562162363328.post-40904330902831195002016-05-19T00:02:13.454-03:002016-05-19T00:02:13.454-03:00Muito bem organizado, doutor. Parabéns, e que Deus...Muito bem organizado, doutor. Parabéns, e que Deus te abençoe!<br />Elielhttps://www.blogger.com/profile/09166475370462703471noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-527770562162363328.post-90505268799076541682016-04-26T19:23:31.830-03:002016-04-26T19:23:31.830-03:00Bom resumo, ajudou na prova!Bom resumo, ajudou na prova!Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/08261413650306674072noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-527770562162363328.post-33389410334848260482015-03-20T09:45:57.090-03:002015-03-20T09:45:57.090-03:00Bom resumo, parabéns!Bom resumo, parabéns!Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/09888258157048103279noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-527770562162363328.post-88950898362720395162014-02-14T16:36:37.486-02:002014-02-14T16:36:37.486-02:00Polícia militar e execução de interceptação telefô...Polícia militar e execução de interceptação telefônica – 1<br />A 2ª Turma indeferiu habeas corpus em que se alegava nulidade de interceptação telefônica realizada pela polícia militar em suposta ofensa ao art. 6º da Lei 9.296/96 (“Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização”). Na espécie, diante de ofício da polícia militar, dando conta de suposta prática dos crimes de rufianismo, manutenção de casa de prostituição e submissão de menor à exploração sexual, a promotoria de justiça requerera autorização para interceptação telefônica e filmagens da área externa do estabelecimento da paciente, o que fora deferida pelo juízo.<br />HC 96986/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 15.5.2012. (HC-96986)Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/15665887193653694602noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-527770562162363328.post-23162031494514138132014-02-14T09:47:55.883-02:002014-02-14T09:47:55.883-02:00Este comentário foi removido por um administrador do blog.Unknownhttps://www.blogger.com/profile/18072149592821365862noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-527770562162363328.post-72413846199057198922014-01-15T23:08:01.301-02:002014-01-15T23:08:01.301-02:00INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS PELA POLÍCIA...INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS PELA POLÍCIA MILITAR. OFENSA AO ARTIGO 6º DA LEI 9.296/1996 NÃO CONFIGURADA.<br />1. Da leitura dos artigos 6º e 7º da Lei 9.296/1996, não é possível afirmar que a autoridade policial seja a única autorizada a proceder às interceptações telefônicas, até mesmo porque o legislador não teria como antever, diante das diferentes realidades encontradas nas Unidades da Federação, quais órgãos ou unidades administrativas teriam a estrutura necessária, ou mesmo as melhores condições para executar a medida.<br />2. Esta Corte Superior já decidiu que não se pode interpretar de maneira restrita o artigo 6º da Lei 9.296/1996, sob pena de se inviabilizar a efetivação de interceptações telefônicas.<br /><br />3. Na hipótese dos autos, agentes da Polícia Militar ficaram a cargo de acompanhar a interceptação telefônica, procedimento que não pode ser acoimado de ilegal.<br /><br />(HC 222.963/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 23/08/2013)<br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-527770562162363328.post-80205189150504656572013-12-10T18:09:23.690-02:002013-12-10T18:09:23.690-02:00É insano, ilegal, mencionar que policial militar p...É insano, ilegal, mencionar que policial militar pode exercer atribuições de polícia judiciária em nosso ordenamento jurídico atual. As atribuições de polícia ostensiva, atividade eminentemente civil, foram "dadas" à polícia militar no ano de 1975 quando grassava no Brasil a ditadura militar. Sabido é que países que sofreram ditaduras militares, militarizaram parte do serviço policial. Entretanto, mais curioso é sabermos quantas nações possuem militares estaduais. Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/06798258063323833315noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-527770562162363328.post-49878667683048205452013-11-27T14:54:25.805-02:002013-11-27T14:54:25.805-02:00Os militares também cometem crimes no exercício de...Os militares também cometem crimes no exercício de suas funções. Logo, existem aquelas investigações criminais que só podem ser levadas a efeito pelos órgãos corregedores militares, excluindo-se a competência da polícia judiciária. É nesses casos que a interceptação telefônica pode ter cabimento para elucidação dos crimes militares. <br />Então, forçoso concluir que somente as autoridades militares é que têm a legitimidade para representar pela quebra de sigilo telefônico. A polícia judiciária não entra nesse meio de campo. <br />Então, a assertiva contida no julgado está correta. Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-527770562162363328.post-3614659242966585982013-09-09T16:49:49.911-03:002013-09-09T16:49:49.911-03:00A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ...A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta terça-feira (15), a legitimidade da Polícia Militar de Minas Gerais (PM/MG) para realizar escutas telefônicas judicialmente autorizadas. É que essa tarefa é normalmente executada pelas polícias civis.<br />A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 96986, em que J.M.C., ré em ação penal sob acusação da prática de rufianismo (artigo 230 do Código Penal - CP), manutenção de casa de prostituição (artigo 229 do CP) e favorecimento da prostituição de menores (artigo 228, parágrafo 1 º do CP), pedia a suspensão do processo, alegando nulidade de provas obtidas contra ela mediante escutas telefônicas realizadas pelo comando da PM mineira em Lagoa da Prata. <br />O ministro Ricardo Lewandowski observou que o julgamento desse processo deverá tornar-se leading case para julgamentos semelhantes a serem realizados futuramente pela Turma. <br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/11758153412735904831noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-527770562162363328.post-74823098836824005392013-08-21T12:51:26.692-03:002013-08-21T12:51:26.692-03:00Alessandro,
Muito Obrigado pelo seu reconheciment...Alessandro,<br /><br />Muito Obrigado pelo seu reconhecimento e espero que você continue participando do Blog.Guilherme Gontijo Alves Teixeirahttps://www.blogger.com/profile/05129997610373341432noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-527770562162363328.post-30343604253908394272013-08-21T11:44:20.958-03:002013-08-21T11:44:20.958-03:00Este comentário foi removido pelo autor.Guilherme Gontijo Alves Teixeirahttps://www.blogger.com/profile/05129997610373341432noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-527770562162363328.post-80418068380340707552013-08-21T00:46:27.221-03:002013-08-21T00:46:27.221-03:00olá Guilherme, sou Alessandro.
Ultimamente tenho a...olá Guilherme, sou Alessandro.<br />Ultimamente tenho acessado aos materiais que tem postado. Me impressiono com a grandiosidade de informações aqui encontradas.<br />Inarrável a iniciativa. <br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-527770562162363328.post-53990146269892407532013-07-19T14:24:58.439-03:002013-07-19T14:24:58.439-03:00"O pedido de representação para interceptação..."O pedido de representação para interceptação telefônica cabe a Autoridade Policial, todavia quando o pedido for requerido por oficial da Polícia Militar não haverá nulidade, uma vez que a interceptação telefônica poderia ser decretada de ofício pelo juiz"<br /><br />Fato inverídico, vez que dentre as constitucionais atribuições expressametne conferidas à Polícia Militar não se encontra a apuração de infrações penais comuns, mas tão somente as de cunho castrense.<br /><br />Investigação operacionalizada pela Polícia Militar implica em patente desvio de função, usurpação de atribuição conferida às Polícias Judiciárias (Civil e Federal) e improbidadade administrativa, além de contaminar todas as provas por insanável nulidade formal e material.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-527770562162363328.post-27489130505716812742013-06-09T10:24:02.157-03:002013-06-09T10:24:02.157-03:00Bem vindo Júlio. Muito obrigado.
Você pode ficar ...Bem vindo Júlio. Muito obrigado.<br /><br />Você pode ficar a vontade e divulgar o meu conteúdo em sua página.Guilherme Gontijo Alves Teixeirahttps://www.blogger.com/profile/05129997610373341432noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-527770562162363328.post-72280945539593484042013-06-03T12:28:41.612-03:002013-06-03T12:28:41.612-03:00Olá caro Guilherme, parabéns pela página, vou divu...Olá caro Guilherme, parabéns pela página, vou divulgá-la no meu blog, ok ?<br /><br />www.criminalistanato.blogspot.com.brAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/07204452523336693079noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-527770562162363328.post-61956989208015185822013-04-17T23:04:55.391-03:002013-04-17T23:04:55.391-03:00Muito bom. Obrigado por compartilhar!Muito bom. Obrigado por compartilhar!Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/03298362638903310581noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-527770562162363328.post-6034546907537177172013-04-13T08:35:45.151-03:002013-04-13T08:35:45.151-03:00Muito Obrigado, qualquer acréscimo que você entend...Muito Obrigado, qualquer acréscimo que você entender necessário basta avisar.Guilherme Gontijo Alves Teixeirahttps://www.blogger.com/profile/05129997610373341432noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-527770562162363328.post-45027917862366939432013-04-13T01:21:00.409-03:002013-04-13T01:21:00.409-03:00Muito bom!Muito bom!Luis Marcelohttps://www.blogger.com/profile/03554117319933389752noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-527770562162363328.post-16193896516601452052013-04-11T11:11:53.498-03:002013-04-11T11:11:53.498-03:00No presente caso analisando as teorias do direito ...No presente caso analisando as teorias do direito consumidor pode se dizer que houve aplicação da teoria finalista mitigada (aprofundada) eis o alargamento do conceito de consumidor.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-527770562162363328.post-556596177487459422013-03-08T16:36:22.338-03:002013-03-08T16:36:22.338-03:00Obrigado pela explicação, parabéns pelo blog, gran...Obrigado pela explicação, parabéns pelo blog, grande iniciativa e de muita ajuda!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-527770562162363328.post-79026817468347258342013-03-07T09:23:23.994-03:002013-03-07T09:23:23.994-03:00Você tem razão, a progressão de regime para crimes...Você tem razão, a progressão de regime para crimes hediondos e equiparados é de 2/5, mas me parece que esse crime foi praticado antes da alteração legislativa, portanto aplicaria a regra de 1/6 da pena.Guilherme Gontijo Alves Teixeirahttps://www.blogger.com/profile/05129997610373341432noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-527770562162363328.post-44711328198788822112013-03-07T01:21:03.343-03:002013-03-07T01:21:03.343-03:00Desculpa, mas não entendi a parte de 1/6, a progre...Desculpa, mas não entendi a parte de 1/6, a progressão no crime de estupro não é com 2/5 da pena?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-527770562162363328.post-55507461511692491562013-03-05T10:43:27.726-03:002013-03-05T10:43:27.726-03:00Este julgado, sensato e oportuno, mas, parece ter ...Este julgado, sensato e oportuno, mas, parece ter sido produzido na Argentina, e não pelo STF. Como os posicionamentos, com a ajuda da argumentação jurídica, traduzem as conveniências políticas. O caso de sequestro e desaparecimentos de militantes também não ocorreu na bandas de cá? Mas, é o exercício do velho ditado: "faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço". Parabéns pelo Blog.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-527770562162363328.post-87437773227390372192013-02-25T21:40:57.943-03:002013-02-25T21:40:57.943-03:00O problema, na minha opinião, é que esse laudo não...O problema, na minha opinião, é que esse laudo não foi confeccionado por um perito judicial, mas sim por um médico particular, o que poderia influenciar na veracidade do seu conteúdo.<br /><br />Além disso, na via estreita do MS não é possível produzir qualquer espécie de prova para contrapor aquela trazida pelo impetrante, dificultando, assim, a constatação <br /><br />Por outro lado, não procede o argumento do STJ sobre a necessidade de submissão do laudo ao contraditório, pois a lei não exige tal requisito para conceder a ordem no mandamus.<br /><br />Enfim, entendo que não há fundamento legal para essa decisão, me parece que prevaleceu os interesses da Fazenda Pública.Guilherme Gontijo Alves Teixeirahttps://www.blogger.com/profile/05129997610373341432noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-527770562162363328.post-58242581116052146852013-02-25T14:20:54.331-03:002013-02-25T14:20:54.331-03:00Bem, acredito que nada mais confiável do que um la...Bem, acredito que nada mais confiável do que um laudo médico para ser utilizado como prova, ainda mais no <a href="http://www.felsberg.com.br/areas-de-atuacao/direito-administrativo/" rel="nofollow">direito administrativo</a>.Sayuri Matsuohttps://www.blogger.com/profile/11572123103023931293noreply@blogger.com