quinta-feira, 8 de agosto de 2013

RESUMO ESQUEMATIZADO SOBRE A NOVA LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS: LEI 12.850/2013



I. Definições e diferenças dos crimes de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA e ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (antiga quadrilha ou bando).



A nova lei revogou tacitamente o art. 2º da lei 12.694, trazendo nova definição para organização criminosa, que hoje possui os seguintes requisitos para sua configuração:

1. Quatro pessoas ou mais (antes era exigido apenas três pessoas).

2. Estrutura ordenada e com tarefas divididas.

3. Objetivo de obter vantagem de qualquer natureza.

4. Que sejam (não cumulativo):

a. infrações penais com penas máximas superiores a 4 anos;
b. organizações terroristas que possam ter repercussão nacional;
c. crime previsto em tratados ou convenções que se inicie no país e o resultado ocorra no estrangeiro, ou vice-versa;
d. infrações penais com caráter transnacional;


O que é crime de caráter transnacional?
Grupo ou uma rede que pratica atividade ilícita visando a ganhos financeiros particulares e não tendo sua atuação restrita a apenas um país. (Reuter)
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...